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Guia · Faturas de fornecedores

O QR code das faturas: o que contém e como evita a digitação

Publicado a 29 de setembro de 2026 · 6 min de leitura

Quase todas as faturas que chegam às suas lojas trazem um pequeno quadrado preto e branco. É o código QR fiscal. Leva os dados principais da fatura num formato que um telemóvel lê e que um programa consegue registar sem ninguém os escrever à mão. Bem usado, poupa digitação e apanha erros antes de a fatura ser paga.

Que lei o exige e desde quando

O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, determinou que as faturas e os demais documentos fiscalmente relevantes passassem a ter um código QR e um código único de documento, o ATCUD (artigo 7.º, n.º 3). A Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, regulou os dois, e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou as especificações técnicas do QR.

A entrada foi faseada:

  • 2021: QR e ATCUD facultativos (Lei n.º 75-B/2020, do Orçamento do Estado para 2021, artigo 404.º).
  • 1 de janeiro de 2022: QR obrigatório nos documentos emitidos por programas de faturação certificados pela AT.
  • 2022: ATCUD ainda facultativo (Despacho n.º 351/2021-XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais).
  • 1 de janeiro de 2023: ATCUD obrigatório.

Numa fatura com várias páginas, o QR pode estar na primeira ou na última; o ATCUD aparece em todas (Portaria n.º 195/2020, artigos 4.º e 6.º).

O que está lá dentro

O conteúdo é texto simples, não um endereço de internet. Cada campo tem uma letra, dois pontos e o valor, e os campos separam-se por asteriscos. Um exemplo encurtado, com dados fictícios:

A:123456789*B:500000000*C:PT*D:FT*E:N*F:20260915*G:FT A/123*H:ABCD1234-123*I1:PT*I7:100.00*I8:23.00*N:23.00*O:123.00*Q:ab1C*R:9999

Os campos, segundo a especificação técnica da AT:

CampoO que indica
ANIF do emitente, ou seja, do fornecedor
BNIF do adquirente; 999999990 quando a fatura é passada a consumidor final
CPaís do adquirente
DTipo de documento: FT para fatura, FS para fatura simplificada, por exemplo
EEstado do documento
FData, no formato AAAAMMDD
GIdentificação do documento: tipo, série e número
HATCUD
I1 a I8Espaço fiscal e, por taxa de IVA (isenta, reduzida, intermédia e normal), a base tributável e o imposto
J e KO mesmo para até mais dois espaços fiscais, como os Açores e a Madeira
LValor não sujeito ou não tributável em IVA
MImposto do Selo
NTotal de impostos
OTotal do documento, com impostos
PRetenções na fonte
QQuatro caracteres da assinatura (hash) do documento
RNúmero do certificado do programa de faturação
SOutras informações, como dados para pagamento (o IBAN, por exemplo)

Os montantes vêm sempre em euros, com ponto decimal e duas casas. Os campos de cada taxa só aparecem quando há valores nessa taxa, e o S só aparece se o emitente o preencher.

O ATCUD junta o código de validação que a AT atribui à série, um hífen e o número do documento. Na fatura aparece a seguir a ATCUD:.

Como se lê

  • Com a câmara do telemóvel ou uma aplicação de leitura de QR. Como o conteúdo é texto, aparece em bruto, com os campos acima.
  • Com a App e-Fatura, da AT. Tem um leitor de QR para os consumidores comunicarem faturas emitidas sem o seu NIF, «evitando os lapsos de digitação», nas palavras da AT (questão frequente 4919).
  • Com o programa de gestão da empresa. É aqui que está o ganho: o programa lê o QR e preenche NIF, data, número, bases, IVA e total, sem ninguém os copiar do papel.

A especificação pede um QR com pelo menos 30 × 30 mm e com correção de erros, o que ajuda a ler fotografias tiradas ao balcão.

Como ajuda a conferir faturas antes de pagar

Use o QR como lista de verificação. Cada campo responde a uma pergunta.

  1. B: a fatura é da sua empresa? Tem de trazer o NIF da empresa. Se trouxer 999999990, foi passada a consumidor final. O Código do IVA exige o NIF do adquirente quando é uma empresa (artigo 36.º, n.º 5), e o IVA só se deduz com fatura em nome da empresa (artigo 19.º, n.º 2).
  2. A: é do fornecedor certo? Compare com o NIF da ficha do fornecedor.
  3. D: é mesmo uma fatura? Se o tipo for PF, é uma pró-forma. Peça a fatura.
  4. I, N e O: os valores batem? Bases, impostos e restantes valores têm de somar o total. Compare com a encomenda e com a guia de entrega.
  5. H e G: já foi lançada? O ATCUD identifica o documento de forma única, seja qual for o emitente, o tipo ou a série. Se o mesmo ATCUD já está registado, é a mesma fatura: não a pague duas vezes.
  6. S: o IBAN é o de sempre? Se o QR trouxer um IBAN diferente do que está na ficha, não pague antes de confirmar por telefone, com um contacto que já conhecia.
  7. Depois do dia 5 do mês seguinte: está no e-Fatura? O fornecedor tem até esse dia para comunicar a fatura à AT (Decreto-Lei n.º 198/2012, artigo 3.º, n.º 2). No Portal das Finanças, o caminho é e-Fatura › Faturação › Adquirente › Verificar faturas.

Os limites do QR

  • Faturas pré-impressas de tipografia e talões de máquinas registadoras têm ATCUD, mas não QR: o QR só é exigido a documentos emitidos por programas certificados (questões frequentes 4307 e 4699).
  • Talões de estacionamento, de portagem e de transporte saídos de máquinas simples também podem não ter QR: a lei dispensa-os de programa certificado (Decreto-Lei n.º 28/2019, artigo 4.º, n.º 6).
  • Documentos antigos: antes de 2022, o QR podia não existir.
  • Fornecedores estrangeiros, em regra, não trazem este código, que é uma exigência das regras portuguesas de faturação.
  • Talões que não são faturas: o talão do terminal de pagamento prova que pagou, não o que comprou. Peça a fatura.
  • QR ilegível: papel térmico apagado, dobras, sujidade ou fotografia tremida.
  • O QR repete o que o programa do fornecedor emitiu. Não prova que a mercadoria chegou, que o preço é o combinado, nem que a fatura foi comunicada à AT. Para isso servem a encomenda, a guia e o e-Fatura.

E no ZarvoHUB

No ZarvoHUB, a fatura do fornecedor entra por fotografia. A fatura é lida automaticamente e o QR da AT é lido no próprio browser: o que o QR diz prevalece sobre a leitura automática. O fornecedor e a loja são detetados, e um fornecedor novo abre uma ficha de fornecedor. A revisão faz-se lado a lado com a imagem da fatura. Uma fatura sem QR lê-se na mesma, e a revisão aponta o que conferir.

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