O QR code das faturas: o que contém e como evita a digitação
Publicado a 29 de setembro de 2026 · 6 min de leitura
Quase todas as faturas que chegam às suas lojas trazem um pequeno quadrado preto e branco. É o código QR fiscal. Leva os dados principais da fatura num formato que um telemóvel lê e que um programa consegue registar sem ninguém os escrever à mão. Bem usado, poupa digitação e apanha erros antes de a fatura ser paga.
Que lei o exige e desde quando
O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, determinou que as faturas e os demais documentos fiscalmente relevantes passassem a ter um código QR e um código único de documento, o ATCUD (artigo 7.º, n.º 3). A Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, regulou os dois, e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou as especificações técnicas do QR.
A entrada foi faseada:
- 2021: QR e ATCUD facultativos (Lei n.º 75-B/2020, do Orçamento do Estado para 2021, artigo 404.º).
- 1 de janeiro de 2022: QR obrigatório nos documentos emitidos por programas de faturação certificados pela AT.
- 2022: ATCUD ainda facultativo (Despacho n.º 351/2021-XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais).
- 1 de janeiro de 2023: ATCUD obrigatório.
Numa fatura com várias páginas, o QR pode estar na primeira ou na última; o ATCUD aparece em todas (Portaria n.º 195/2020, artigos 4.º e 6.º).
O que está lá dentro
O conteúdo é texto simples, não um endereço de internet. Cada campo tem uma letra, dois pontos e o valor, e os campos separam-se por asteriscos. Um exemplo encurtado, com dados fictícios:
A:123456789*B:500000000*C:PT*D:FT*E:N*F:20260915*G:FT A/123*H:ABCD1234-123*I1:PT*I7:100.00*I8:23.00*N:23.00*O:123.00*Q:ab1C*R:9999
Os campos, segundo a especificação técnica da AT:
| Campo | O que indica |
|---|---|
| A | NIF do emitente, ou seja, do fornecedor |
| B | NIF do adquirente; 999999990 quando a fatura é passada a consumidor final |
| C | País do adquirente |
| D | Tipo de documento: FT para fatura, FS para fatura simplificada, por exemplo |
| E | Estado do documento |
| F | Data, no formato AAAAMMDD |
| G | Identificação do documento: tipo, série e número |
| H | ATCUD |
| I1 a I8 | Espaço fiscal e, por taxa de IVA (isenta, reduzida, intermédia e normal), a base tributável e o imposto |
| J e K | O mesmo para até mais dois espaços fiscais, como os Açores e a Madeira |
| L | Valor não sujeito ou não tributável em IVA |
| M | Imposto do Selo |
| N | Total de impostos |
| O | Total do documento, com impostos |
| P | Retenções na fonte |
| Q | Quatro caracteres da assinatura (hash) do documento |
| R | Número do certificado do programa de faturação |
| S | Outras informações, como dados para pagamento (o IBAN, por exemplo) |
Os montantes vêm sempre em euros, com ponto decimal e duas casas. Os campos de cada taxa só aparecem quando há valores nessa taxa, e o S só aparece se o emitente o preencher.
O ATCUD junta o código de validação que a AT atribui à série, um hífen e o número do documento. Na fatura aparece a seguir a ATCUD:.
Como se lê
- Com a câmara do telemóvel ou uma aplicação de leitura de QR. Como o conteúdo é texto, aparece em bruto, com os campos acima.
- Com a App e-Fatura, da AT. Tem um leitor de QR para os consumidores comunicarem faturas emitidas sem o seu NIF, «evitando os lapsos de digitação», nas palavras da AT (questão frequente 4919).
- Com o programa de gestão da empresa. É aqui que está o ganho: o programa lê o QR e preenche NIF, data, número, bases, IVA e total, sem ninguém os copiar do papel.
A especificação pede um QR com pelo menos 30 × 30 mm e com correção de erros, o que ajuda a ler fotografias tiradas ao balcão.
Como ajuda a conferir faturas antes de pagar
Use o QR como lista de verificação. Cada campo responde a uma pergunta.
- B: a fatura é da sua empresa? Tem de trazer o NIF da empresa. Se trouxer 999999990, foi passada a consumidor final. O Código do IVA exige o NIF do adquirente quando é uma empresa (artigo 36.º, n.º 5), e o IVA só se deduz com fatura em nome da empresa (artigo 19.º, n.º 2).
- A: é do fornecedor certo? Compare com o NIF da ficha do fornecedor.
- D: é mesmo uma fatura? Se o tipo for PF, é uma pró-forma. Peça a fatura.
- I, N e O: os valores batem? Bases, impostos e restantes valores têm de somar o total. Compare com a encomenda e com a guia de entrega.
- H e G: já foi lançada? O ATCUD identifica o documento de forma única, seja qual for o emitente, o tipo ou a série. Se o mesmo ATCUD já está registado, é a mesma fatura: não a pague duas vezes.
- S: o IBAN é o de sempre? Se o QR trouxer um IBAN diferente do que está na ficha, não pague antes de confirmar por telefone, com um contacto que já conhecia.
- Depois do dia 5 do mês seguinte: está no e-Fatura? O fornecedor tem até esse dia para comunicar a fatura à AT (Decreto-Lei n.º 198/2012, artigo 3.º, n.º 2). No Portal das Finanças, o caminho é e-Fatura › Faturação › Adquirente › Verificar faturas.
Os limites do QR
- Faturas pré-impressas de tipografia e talões de máquinas registadoras têm ATCUD, mas não QR: o QR só é exigido a documentos emitidos por programas certificados (questões frequentes 4307 e 4699).
- Talões de estacionamento, de portagem e de transporte saídos de máquinas simples também podem não ter QR: a lei dispensa-os de programa certificado (Decreto-Lei n.º 28/2019, artigo 4.º, n.º 6).
- Documentos antigos: antes de 2022, o QR podia não existir.
- Fornecedores estrangeiros, em regra, não trazem este código, que é uma exigência das regras portuguesas de faturação.
- Talões que não são faturas: o talão do terminal de pagamento prova que pagou, não o que comprou. Peça a fatura.
- QR ilegível: papel térmico apagado, dobras, sujidade ou fotografia tremida.
- O QR repete o que o programa do fornecedor emitiu. Não prova que a mercadoria chegou, que o preço é o combinado, nem que a fatura foi comunicada à AT. Para isso servem a encomenda, a guia e o e-Fatura.
E no ZarvoHUB
No ZarvoHUB, a fatura do fornecedor entra por fotografia. A fatura é lida automaticamente e o QR da AT é lido no próprio browser: o que o QR diz prevalece sobre a leitura automática. O fornecedor e a loja são detetados, e um fornecedor novo abre uma ficha de fornecedor. A revisão faz-se lado a lado com a imagem da fatura. Uma fatura sem QR lê-se na mesma, e a revisão aponta o que conferir.
Saiba mais em Faturas de fornecedores.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro (versão consolidada), artigos 4.º, n.º 6, 7.º, n.º 3, e 45.º (consultado a 29/09/2026)
- Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto (código QR e ATCUD), artigos 3.º a 8.º (consultado a 29/09/2026)
- AT, Especificações técnicas do código de barras bidimensional (código QR), versão 1.1, outubro de 2020 (consultado a 29/09/2026)
- Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2021), artigo 404.º, n.º 1, alínea b) (consultado a 29/09/2026)
- Despacho n.º 351/2021-XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 10 de novembro de 2021, alínea e) (consultado a 29/09/2026)
- Portal das Finanças, Questões frequentes: Séries/ATCUD, âmbito de aplicação (4302, 4307, 4446, 4447, 4699) (consultado a 29/09/2026)
- Portal das Finanças, Questões frequentes: e-Fatura, adquirentes, faturas (4918 a 4925) (consultado a 29/09/2026)
- Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto (versão consolidada), artigo 3.º, n.º 2 (consultado a 29/09/2026)
- Código do IVA, artigo 19.º (direito à dedução), n.º 2 (consultado a 29/09/2026)
- Código do IVA, artigo 36.º (prazo de emissão e formalidades das faturas), n.º 5 (consultado a 29/09/2026)
Este guia explica regras gerais e não substitui o seu contabilista.